NACIONALIDADE PORTUGUESA - NASCIDOS EM PORTUGAL FILHOS DE ESTRANGEIROS Os indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa originária, desde que à data do seu nascimento, os seus pais não se encontrem ao serviço do seu país, que não declarem não querer ser portugueses e que um dos progenitores resida legalmente em território português, independentemente de título, há pelo menos 1 ano. A residência em Portugal, independentemente de título, deve ser comprovada através de documentos que podem ser: atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, contrato de arrendamento, NIF, NISS, contrato de trabalho e recibos verdes. Portanto, se teve filho nascido em Portugal, ele pode ter a nacionalidade portuguesa originária. Para instruir o pedido de nacionalidade portuguesa deve organizar e apresentar os documentos que comprovem a sua residência, independentemente de título, há pelo menos 1 ano!
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