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A mostrar mensagens de março, 2021

Cidadania portuguesa pelo casamento

Mulher estrangeira que casou antes de 03/10/1981 com cidadão português A  nacionalidade portuguesa  pelo casamento, c onsiste num direito adquirido para as mulheres estrangeiras casadas antes de 03 de Outubro de 1981 com cidadão português. Pode ser pedida mesmo que já seja viúva, divorciada ou tenha se casado novamente. Esta nacionalidade é considerada originária, ou seja, pode ser transmitida para os filhos que sejam de outro casamento (base X da Lei 2098/29/07/1959). Nesse caso é necessário primeiro fazer a transcrição do casamento em Portugal para depois fazer o pedido da nacionalidade. Já nos casos de casamento após esta data o pedido de nacionalidade só pode ser feito após, pelo menos, 3 anos depois da data do casamento.

Ser cidadão português

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Saiba quais são os 7 passos AQUI  

Nacionalidade portuguesa para netos

A nacionalidade portuguesa para netos passou a ser originaria, ou seja, pode passar de netos para bisnetos e sucessivamente. Com a última alteração da lei a prova de ligação com Portugal é feita através do conhecimento da língua portuguesa, beneficiando assim muitos brasileiros netos de portugueses. Ter a nacionalidade portuguesa é de vital importância para aqueles que pensam em viver, estudar ou ter negócios em Portugal como em outro país da União Europeia. E principalmente poder propiciar uma melhor educação para os seus filhos. O principal documento para dar inicio ao processo de nacionalidade é ter a certidão de nascimento do seu avô ou avó portugueses. Mas se não tiver é sempre possível efectuar buscas desta certidão.