Cidadania portuguesa pelo casamento
Mulher estrangeira que casou antes de 03/10/1981 com cidadão português A nacionalidade portuguesa pelo casamento, c onsiste num direito adquirido para as mulheres estrangeiras casadas antes de 03 de Outubro de 1981 com cidadão português. Pode ser pedida mesmo que já seja viúva, divorciada ou tenha se casado novamente. Esta nacionalidade é considerada originária, ou seja, pode ser transmitida para os filhos que sejam de outro casamento (base X da Lei 2098/29/07/1959). Nesse caso é necessário primeiro fazer a transcrição do casamento em Portugal para depois fazer o pedido da nacionalidade. Já nos casos de casamento após esta data o pedido de nacionalidade só pode ser feito após, pelo menos, 3 anos depois da data do casamento.