NACIONALIDADE PORTUGUESA - NASCIDOS EM PORTUGAL FILHOS DE ESTRANGEIROS Os indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa originária, desde que à data do seu nascimento, os seus pais não se encontrem ao serviço do seu país, que não declarem não querer ser portugueses e que um dos progenitores resida legalmente em território português, independentemente de título, há pelo menos 1 ano. A residência em Portugal, independentemente de título, deve ser comprovada através de documentos que podem ser: atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, contrato de arrendamento, NIF, NISS, contrato de trabalho e recibos verdes. Portanto, se teve filho nascido em Portugal, ele pode ter a nacionalidade portuguesa originária. Para instruir o pedido de nacionalidade portuguesa deve organizar e apresentar os documentos que comprovem a sua residência, independentemente de título, há pelo menos 1 ano!
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NOVOS VISTOS DE RESIDÊNCIA PARA TRABALHAR EM PORTUGAL: Foi publicado no dia 25/08/2022 a alteração da lei nº 23/2007, de 04 de Julho que define os procedimentos de entrada, permanência e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português. As principais alterações são: 1 - A criação do visto para cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este visto tem como objetivo a procura de trabalho em Portugal por até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Este visto tem que ser requerido no País de origem do requerente. 2 - A criação de visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território de Portugal, que são os nómades digitais. Esta alteração da Lei entrou em vigor em 26/08/2022, mas precisa ser regulamentada, ou seja, têm que ser criados mecanismos de aplicação destas alterações junto aos órgãos públicos portugueses e também junto aos Consulados e Embaixadas ...
Certidão de Nascimento
A certidão de nascimento é o documento mais importante no pedido de nacionalidade. Ela tem que ser de inteiro teor, com cópia reprográfica do livro (onde ela está lavrada no cartório) autenticada e apostilada (para ter validade em Portugal). Além disso tem que conferir a data de nascimento, os nomes, a filiação e nomes dos avós para que não haja nenhum erro. Se for verificado algum erro, tem que pedir a retificação no cartório. Quando o pedido de nacionalidade portuguesa é analisado as certidões de nascimento são vistas ao pormenor. Às vezes alguns erros podem levar o pedido ao indeferimento. Por isso é importante contactar um profissional para que seja analisada, não só as certidões, mas também outros documentos a fim de que seu pedido seja concedido. Se tiver dúvidas é só me dizer.

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