NACIONALIDADE PORTUGUESA - NASCIDOS EM PORTUGAL FILHOS DE ESTRANGEIROS Os indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa originária, desde que à data do seu nascimento, os seus pais não se encontrem ao serviço do seu país, que não declarem não querer ser portugueses e que um dos progenitores resida legalmente em território português, independentemente de título, há pelo menos 1 ano. A residência em Portugal, independentemente de título, deve ser comprovada através de documentos que podem ser: atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, contrato de arrendamento, NIF, NISS, contrato de trabalho e recibos verdes. Portanto, se teve filho nascido em Portugal, ele pode ter a nacionalidade portuguesa originária. Para instruir o pedido de nacionalidade portuguesa deve organizar e apresentar os documentos que comprovem a sua residência, independentemente de título, há pelo menos 1 ano!
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Os 7 passos para adquirir a nacionalidade portuguesa são:
O primeiro passo é saber se você tem direito à nacionalidade portuguesa: filho, neto, casamento, tempo de residência em Portugal, judeu sefardita, menores nascidos em Portugal filhos de estrangeiros. O segundo passo é saber quais os documentos necessários para iniciar o processo de nacionalidade. O terceiro passo é a verificação se os documentos estão corretos. O quarto passo é a legalização destes documentos para que tenham validade em Portugal. O quinto passo é reunir todos os documentos e preencher o formulário da Conservatória. O sexto passo é efetuar o pagamento dos emolumentos junto à Conservatória. E o sétimo passo é dar entrada no pedido de nacionalidade na Conservatória, aguardar o deferimento do seu pedido e finalmente obter a nacionalidade portuguesa!!!
NOVO VISTO DE TRABALHO PARA PORTUGAL
Foi divulgada ontem pela impressa portuguesa e brasileira a notícia de que foi aprovada em Conselho de Ministros a proposta de Lei que determina novo visto de trabalho para Portugal, alterando assim a Lei nº 23/2007, de 04 de Julho - Lei de estrangeiros. Ocorre que essa medida AINDA não está em vigor. Há um trâmite legal a seguir no Parlamento Português. Após a a provação em Conselho de Ministros essa medida irá para a Assembleia da República a fim de ser votada pelos deputados e somente depois desta aprovação é que deverá ser publicada a Lei e posteriormente a sua regulamentação. Esta proposta de lei contém a criação de um visto especial de trabalho para a procura de emprego em Portugal pelo período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Este visto tem que ser obtido no país de origem do requerente, através do Consulado de Portugal. Já em Portugal, após a obtenção de trabalho é que é feita a autorização de residência junto ao SEF. Haverá também um aum...

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