NACIONALIDADE PORTUGUESA - NASCIDOS EM PORTUGAL FILHOS DE ESTRANGEIROS Os indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa originária, desde que à data do seu nascimento, os seus pais não se encontrem ao serviço do seu país, que não declarem não querer ser portugueses e que um dos progenitores resida legalmente em território português, independentemente de título, há pelo menos 1 ano. A residência em Portugal, independentemente de título, deve ser comprovada através de documentos que podem ser: atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, contrato de arrendamento, NIF, NISS, contrato de trabalho e recibos verdes. Portanto, se teve filho nascido em Portugal, ele pode ter a nacionalidade portuguesa originária. Para instruir o pedido de nacionalidade portuguesa deve organizar e apresentar os documentos que comprovem a sua residência, independentemente de título, há pelo menos 1 ano!
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Certidão de Nascimento
A certidão de nascimento é o documento mais importante no pedido de nacionalidade. Ela tem que ser de inteiro teor, com cópia reprográfica do livro (onde ela está lavrada no cartório) autenticada e apostilada (para ter validade em Portugal). Além disso tem que conferir a data de nascimento, os nomes, a filiação e nomes dos avós para que não haja nenhum erro. Se for verificado algum erro, tem que pedir a retificação no cartório. Quando o pedido de nacionalidade portuguesa é analisado as certidões de nascimento são vistas ao pormenor. Às vezes alguns erros podem levar o pedido ao indeferimento. Por isso é importante contactar um profissional para que seja analisada, não só as certidões, mas também outros documentos a fim de que seu pedido seja concedido. Se tiver dúvidas é só me dizer.
Transcrição de Casamento
Transcrição de Casamento = Averbamento A transcrição de casamento é obrigatória em Portugal, porque todos os factos da vida civil como o casamento, divórcio e etc estão sujeitos a registo na certidão de nascimento portuguesa. Esta norma é aplicada a todos os portugueses, mesmo aos factos ocorridos no estrangeiro. Para o processo de nacionalidade é necessário fazer a transcrição de casamento do seu ascendente português. Os documentos necessários são a certidão de casamento e certidão de nascimento do cônjuge.

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