NACIONALIDADE PORTUGUESA - NASCIDOS EM PORTUGAL FILHOS DE ESTRANGEIROS Os indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa originária, desde que à data do seu nascimento, os seus pais não se encontrem ao serviço do seu país, que não declarem não querer ser portugueses e que um dos progenitores resida legalmente em território português, independentemente de título, há pelo menos 1 ano. A residência em Portugal, independentemente de título, deve ser comprovada através de documentos que podem ser: atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, contrato de arrendamento, NIF, NISS, contrato de trabalho e recibos verdes. Portanto, se teve filho nascido em Portugal, ele pode ter a nacionalidade portuguesa originária. Para instruir o pedido de nacionalidade portuguesa deve organizar e apresentar os documentos que comprovem a sua residência, independentemente de título, há pelo menos 1 ano!
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Certidão de Nascimento
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A certidão de nascimento é o documento mais importante no pedido de nacionalidade. Ela tem que ser de inteiro teor, com cópia reprográfica do livro (onde ela está lavrada no cartório) autenticada e apostilada (para ter validade em Portugal). Além disso tem que conferir a data de nascimento, os nomes, a filiação e nomes dos avós para que não haja nenhum erro. Se for verificado algum erro, tem que pedir a retificação no cartório. Quando o pedido de nacionalidade portuguesa é analisado as certidões de nascimento são vistas ao pormenor. Às vezes alguns erros podem levar o pedido ao indeferimento. Por isso é importante contactar um profissional para que seja analisada, não só as certidões, mas também outros documentos a fim de que seu pedido seja concedido. Se tiver dúvidas é só me dizer.
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NOVOS VISTOS DE RESIDÊNCIA PARA TRABALHAR EM PORTUGAL: Foi publicado no dia 25/08/2022 a alteração da lei nº 23/2007, de 04 de Julho que define os procedimentos de entrada, permanência e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português. As principais alterações são: 1 - A criação do visto para cidadãos nacionais de Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este visto tem como objetivo a procura de trabalho em Portugal por até 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Este visto tem que ser requerido no País de origem do requerente. 2 - A criação de visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território de Portugal, que são os nómades digitais. Esta alteração da Lei entrou em vigor em 26/08/2022, mas precisa ser regulamentada, ou seja, têm que ser criados mecanismos de aplicação destas alterações junto aos órgãos públicos portugueses e também junto aos Consulados e Embaixadas ...
NOVO VISTO DE TRABALHO PARA PORTUGAL
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Foi divulgada ontem pela impressa portuguesa e brasileira a notícia de que foi aprovada em Conselho de Ministros a proposta de Lei que determina novo visto de trabalho para Portugal, alterando assim a Lei nº 23/2007, de 04 de Julho - Lei de estrangeiros. Ocorre que essa medida AINDA não está em vigor. Há um trâmite legal a seguir no Parlamento Português. Após a a provação em Conselho de Ministros essa medida irá para a Assembleia da República a fim de ser votada pelos deputados e somente depois desta aprovação é que deverá ser publicada a Lei e posteriormente a sua regulamentação. Esta proposta de lei contém a criação de um visto especial de trabalho para a procura de emprego em Portugal pelo período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Este visto tem que ser obtido no país de origem do requerente, através do Consulado de Portugal. Já em Portugal, após a obtenção de trabalho é que é feita a autorização de residência junto ao SEF. Haverá também um aum...
Autorizações de Residência em Portugal
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Os tipos de autorizações de residência em Portugal são: 1 exercicio de atividade profissional subordinada. 2 exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores. 3 para atividade docente, altamente qualificada ou cultural exercida por trabalhador subordinado. 4 para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes de ensino secundário, estágio e voluntariado. 5 para fixação de residência de Aposentados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos. 6 para reagrupamento familiar. Para tipo de autorização de residência tem que apresentar documentos específicos.
Transcrição de Casamento
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Transcrição de Casamento = Averbamento A transcrição de casamento é obrigatória em Portugal, porque todos os factos da vida civil como o casamento, divórcio e etc estão sujeitos a registo na certidão de nascimento portuguesa. Esta norma é aplicada a todos os portugueses, mesmo aos factos ocorridos no estrangeiro. Para o processo de nacionalidade é necessário fazer a transcrição de casamento do seu ascendente português. Os documentos necessários são a certidão de casamento e certidão de nascimento do cônjuge.
Extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
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Hoje foi publicado no Diário da República, através da Resolução n° 43/2021 a Extinção do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). O poder de polícia passou a ser da GNR e da PSP. Já a emissão de passaportes e autorizações de residência, a competência passou para o Instituto dos Registos e Notariado. Com esta mudança haverá muitas alterações na política de imigração para Portugal.