NOVO VISTO DE TRABALHO PARA PORTUGAL
Foi divulgada ontem pela impressa portuguesa e brasileira a notícia de que foi aprovada em Conselho de Ministros a proposta de Lei que determina novo visto de trabalho para Portugal, alterando assim a Lei nº 23/2007, de 04 de Julho - Lei de estrangeiros.
Ocorre que essa medida AINDA não está em vigor. Há um trâmite legal a seguir no Parlamento Português. Após a a provação em Conselho de Ministros essa medida irá para a Assembleia da República a fim de ser votada pelos deputados e somente depois desta aprovação é que deverá ser publicada a Lei e posteriormente a sua regulamentação.
Esta proposta de lei contém a criação de um visto especial de trabalho para a procura de emprego em Portugal pelo período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Este visto tem que ser obtido no país de origem do requerente, através do Consulado de Portugal. Já em Portugal, após a obtenção de trabalho é que é feita a autorização de residência junto ao SEF.
Haverá também um aumento no prazo de vigência das autorizações de residência, com o objetivo de descongestionar o trabalho no SEF.
E foi anunciado também a criação de uma autorização especial para cidadãos oriundos dos países membros da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), que são: Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor Leste.
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